Sempre ouvi nas conversas sobre futebol, nesse caso, em especial sobre a “compra” e “venda” de jogadores, os comentários sobre os valores envolvidos em determinadas transações e também que “fulano” ou “Sicrano” é desse ou daquele clube ou dessa ou daquela empresa / investidor.

Porém pelas pesquisas que realizei, a maioria das pessoas não sabem efetivamente o que se compra e vende e o porquê dos valores envolvidos em tais transações, nem mesmo àqueles que estão envolvidos de forma mais direta com o futebol, em sua maioria no âmbito amador, pois se essa maioria estivesse inserida no âmbito profissional, seria preocupante.

Muito bem, tentarei explicar de forma simples e objetiva o que de fato significa “compra” e venda” de jogadores de futebol.

Primeiramente deve-se ter em mente que não se “compra” o jogador em si, ou seja, a pessoa propriamente dita, pois já passamos em muito a época da escravidão.

O que os investidores e clubes adquirem são parcelas dos Direitos Econômicos oriundos do contrato de trabalho firmado entre o jogador e o time. E o que é isso?

Direitos Econômicos estão previstos no artigo 28 da Lei Pelé e significa ser a multa que o jogador tem de pagar ao clube em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho. Vale dizer, que o contrato de trabalho do atleta do futebol é obrigatoriamente firmado por prazo determinado, cujo limite mínimo são três meses e o máximo são cinco anos.

Importante frisar que o que está em estudo é a multa que o atleta deve pagar ao clube quando o contrato de trabalho é rescindido antes do prazo estabelecido e por vontade do próprio jogador.

O clube também é obrigado a pagar uma multa rescisória ao jogador quando da ensejo à rescisão do contrato de trabalho, mas não é o que nos interessa nesse momento.  

E é exatamente a multa que o atleta deve pagar ao clube nos casos de rescisão antecipada de seu contrato de trabalho (Direitos Econômicos) que se negocia e que se “reparte”, muitas vezes entre clube e empresa / investidor. Ou seja, o clube cede determinado percentual do valor estabelecido como multa rescisória em troca de injeção de dinheiro em seu caixa. 

Então essa é a “moeda de troca” e chamariz para esses investidores que injetam seu dinheiro nos clubes em especial para viabilizar manutenção de terminado jogador no time para que aumente sua valorização no mercado da bola.

Com essa valorização, caso o atleta desponte – “vingue” – atrairá o interesse de outros times, em especial do exterior, com “coragem” suficiente para pagar, em nome do jogador, a multa rescisória que será devida ao clube por ocasião da rescisão antecipada de seu contrato de trabalho.

Havendo a referida rescisão antecipada, o atleta está “livre” para firmar novo contrato de trabalho com o clube que pagou a multa rescisória.

Vou dar um exemplo: O Neymar não permaneceu (resistiu) no Santos por tanto tempo única e exclusivamente por amor ao clube.

Quando iniciou as investidas de times da Europa na tentativa de “levar” o Neymar, a primeira coisa que o Santos fez foi reestabelecer / elevar o valor da multa rescisória e estender ao máximo o tempo de contrato com o atleta.

Porém em contrapartida o Santos deveria aumentar também o salário do Neymar, mas não havia dinheiro em caixa suficiente para isso. Então surge os investidores, que em troca de determinada porcentagem na multa que o Barcelona FC pagou a título de rescisão antecipada do contrato de trabalho, investe dinheiro para pagar parte de seu salário.

Após o pagamento da multa, o Santos fez a devida repartição do valor com os investidores de acordo com o percentual de cada um.

No caso do Neymar há um fato curioso; até ele tinha um percentual sobre a multa que ele mesmo deveria pagar ao clube, algo em torno de 10%.

Não foi noticiado abertamente a origem desse percentual, mas acredito que tenha sido a moeda de troca para que o Neymar aceitasse receber um salário menor do que pretendia, enquanto ainda estivesse jogando pelo Santos.

Portanto, o investidor não “compra” o jogador ele adquire, junto ao clube um percentual da multa devida por rescisão antecipada do contrato de trabalho originada por vontade do atleta.

Espero ter conseguido esclarecer sobre o assunto, a fim de que as discussões sobre o tema tenham mais propriedade.

Ricardo Russo.